O Direito das Sucessões, previsto no Código Civil Brasileiro (artigos 1.784 a 2.027), regula a transferência do patrimônio de uma pessoa após o seu falecimento, seja por testamento ou por lei.
Mas o que isso significa na prática? Imagine que você faleceu e deixa bens como imóveis, veículos, investimentos e até mesmo dívidas. O Direito das Sucessões determina para quem esses bens serão destinados e como essa divisão acontecerá.
Existem duas classes de herdeiros:
Herdeiros legítimos: São aqueles que a lei já determina com antecedência, como cônjuge, filhos, pais, avós e bisavós.
Herdeiros testamentários: São aqueles indicados pelo próprio falecido em testamento. O testador pode dispor de parte da herança para quem quiser, desde que respeite a legítima dos herdeiros legítimos
Após o falecimento, é necessário realizar o inventário, um processo judicial ou extrajudicial que reúne os bens do falecido, apura as dívidas e define
como a herança será dividida entre os herdeiros. A partilha é a etapa final, onde os bens são efetivamente entregues aos herdeiros.
O testamento é um documento legal que permite que você defina como seus bens serão distribuídos após sua morte. Através do testamento, você
evita conflitos familiares, protege seus entes queridos e garante que seus desejos sejam respeitados.
Quem pode fazer testamento?
Qualquer pessoa maiores de 18 anos e em pleno discernimento mental pode fazer um testamento. É importante que você esteja lúcido e consciente no momento da assinatura do documento.